SAIBA MAIS SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê algumas aplicações obrigatórias para as empresas que operam no Brasil. Dentre essas aplicações está a exigência do PGRS.
A sigla “PGRS” significa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É um documento técnico que identifica e quantifica o tipo dos resíduos produzidos por um empreendimento. Ele serve para indicar o manejo, etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final da maneira mais correta para o meio ambiente. Nele é preciso considerar:
- Os insumos utilizados;
- Os métodos de transformação empregados;
- Os resíduos produzidos e
- As formas de destinação possíveis de aplicar a cada resíduo.
O objetivo do plano é fazer com que as empresas possam, além de padronizar seu método de tratamento dos resíduos, ter um sistema de acompanhamento do processo seletivo. Desse modo é possível gerar cada vez menos rejeitos e contribuir para um mundo mais verde.
RESÍDUOS X REJEITOS
A PNRS, que foi instituída pela Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010, define “resíduos sólidos” como sendo material, substância, objeto ou bem descartado que resulte de atividades humanas em sociedade. Além dessa definição, a PNRS trouxe um conceito novo, determinado “rejeitos”. Rejeitos são todos os materiais que tiveram as possibilidades de tratamento e recuperação esgotados. Dessa forma, a única possibilidade de ação quanto aos rejeitos é a disposição final ambientalmente adequada.
Apesar de atribuir formalmente o adjetivo “sólido”, a PNRS inclui outros estados da matéria na definição de resíduo. Enquadram-se também os semissólidos, gases contidos em recipientes e líquidos que não possam ser descartados na rede pública de esgoto ou em corpos d’água.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A classificação dos resíduos sólidos a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem. Além disso, leva-se em conta as características químicas e físicas dos constituintes. Analisados esses tópicos, deve-se compará-los à listagem de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente já é conhecido. Portanto, a classificação deve ser feita segundo a NBR 10.004/2004, que determina essas três classes:
- Classe I ou Perigosos: possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Podem provocar efeitos adversos ao meio ambiente e riscos à saúde pública se não forem manuseados e dispostos de forma correta.
- Classe II A ou Não Inerte: apresentam características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade. Podem acarretar riscos à saúde e ao meio ambiente.
- Classe II B ou Inerte: não oferecem risco ao meio ambiente ou à saúde pública. Devem também ser submetidos a testes normatizados pelas NBR 10004 (anexo G), 10006 e 10007 (contato estático e dinâmico com água deionizada ou destilada à temperatura ambiente e solubilização – seus constituintes solubilizados não devem apresentar concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água).
QUEM EXIGE O PGRS?
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental de cada município, conforme a regulamentação específica municipal. Assim, ele figura como uma condição de emissão de alvarás de atividades. Além disso, esse planejamento costuma ser exigido como condicionante dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador, em caso de licenciamento ambiental.
O plano deve ser gerado e implementado na empresa, pois a legislação prevê fiscalização pelos órgãos de controle ambiental. Essa fiscalização se dá não apenas em relação à existência do documento, mas também na sua aplicação no dia a dia da empresa.
QUAIS AS EMPRESAS QUE PRECISAM ELABORAR O PGRS?
No artigo 20 da Lei no12.305/10 estão determinadas as características básicas das organizações obrigadas a implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Aqui listamos alguns exemplos:
- Geradores de resíduos de mineração;
- Geradores de resíduos industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde;
- Empresas de construção civil;
COMO ELABORAR UM PGRS?
A construção desse documento se inicia com o levantamento dos insumos utilizados na operação da empresa. Posteriormente é feita a descrição do processo produtivo e o levantamento dos pontos onde ocorre a geração dos resíduos. Em seguida, é feita a classificação desses resíduos, avaliação quanto à reciclagem, tratamento e destinação final.
É preciso exercer corretamente o planejamento, classificação e determinar a correta destinação dos resíduos gerados pelas mais diferentes atividades e assim garantir um meio ambiente protegido. O ideal é procurar auxílio de uma consultoria especializada e ter o processo bem controlado. Para isso, sua empresa pode contar com a vasta experiência da Ação Consultoria Ambiental, há 13 anos no mercado e cada vez mais preparada para atender com excelência nossos clientes. Entre em contato através do telefone (41)3029-6798, mande um e-mail para [email protected] ou acesse nossas redes sociais.