COMO FUNCIONA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

29.maio.2018

Quem deve se preocupar com o licenciamento ambiental?

Todo empreendimento que emprega recursos naturais ou que possa causar algum tipo de poluição está sujeito a algumas exigências legais para quantificar os tipos de impactos que sua instalação pode causar no meio ambiente. Dependendo dos impactos, devem ser feitos projetos para que eles sejam diminuídos ao máximo.

Assim se enquadra o Licenciamento Ambiental. É a maneira de o órgão competente garantir, quantificar e monitorar os impactos ambientais causados por esses empreendimentos.

Como fazer?

Existem 5 etapas no licenciamento:

  • Análise da viabilidade do local: é nesse momento que profissionais qualificados vão estudar o local onde o empreendimento quer se instalar. O objetivo é verificar se existem córregos que passam pela região, as condições do terreno etc.
  • Estudos de impactos: aqui são feitos estudos dos possíveis impactos (até mesmo impactos sociais são analisados. A construção de uma represa, por exemplo, causa um impacto ambiental e social enorme). Alguns exemplos desses estudos são o EIA/RIMA (estudo e relatório de impacto ambiental); o RAPP (relatório de atividades potencialmente poluidoras), estudo de ruídos, emissão de gases atmosféricos…
  • Instalação dos Projetos, Gestão e Supervisão: Alguns empreendimentos podem ter impactos que fogem dos limites pré-estabelecidos pela legislação. Nesses casos há a necessidade de se criar projetos para que esses impactos se enquadrem no permitido por lei. Esses projetos são, por exemplo, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), tratamento e destinação correta de efluentes, isolamento sonoro, entre outros.
  • Monitoramento Ambiental: Todos esses projetos devem ser feitos por profissionais qualificados e precisam ser monitorados ao longo do tempo. O empreendimento deve comprovar para o órgão responsável que os projetos estão sendo realizados e se estão cumprindo com seus propósitos, ou seja, diminuindo os impactos.
  • Recuperar as áreas degradadas: Aqui é quando se percebe o resultado dos projetos aplicados.

 

Legislação

Em nível nacional, o órgão responsável pelas licenças ambientais é o IBAMA. No Paraná, por exemplo, o órgão é o IAP e em Santa Catarina é a FATMA. Em esfera municipal, muitas  prefeituras já têm estrutura técnica para licenciar. É importante ressaltar que em nenhum momento o empreendimento já licenciado pelo município precisará, também, da licença do IBAMA (ou o contrário). O que determina qual órgão concede a licença é o tipo do empreendimento (aqueles que são de interesse nacional como ferrovias, hidrelétricas, portos ou aqueles que são localizados em divisas estaduais precisam da licença do IBAMA, por exemplo).

 

Todos os órgãos devem seguir a Resolução CONAMA no237  que dita as fases  do licenciamento. A primeira fase é a Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental dos empreendimentos, aprovando sua localização e concepção, além de estabelecer as condições a serem atendidas na próxima fase, que é a Licença de Instalação (LI) . A LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade, e nela constam os planos e programas estabelecidos na LP. A próxima fase é a Licença de Operação (LO), que autoriza, como o nome já diz, a operação das atividades no local.

 

Não é somente a instalação de novos empreendimentos que requer a licença ambiental. Qualquer mudança de atividade ou expansão do empreendimento deve ser notificada e passar por todas as fases do licenciamento.

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