O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei 6938/81, chamada de Política Nacional do Meio Ambiente. Já em 1997, a Resolução nº. 237 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

 

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

 
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento gere o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

 

Vantagens

  • Redução de custos operacionais
  • Evita multas ambientais
  • Afasta possibilidade de danos à imagem da empresa

Serviços

  • Consultoria em todas as fases do licenciamento ambiental
  • Outorga para captação de Água
  • Outorga para Lançamento de Efluentes
  • CTF – Cadastro Técnico Federal do IBAMA
  • Monitoramentos das emissões de poluentes
  • Declaração de Carga Poluidora
  • PCA – Planos de Controle Ambiental
  • PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradasa
  • PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos