O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei 6938/81, chamada de Política Nacional do Meio Ambiente. Já em 1997, a Resolução nº. 237 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento gere o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
Vantagens
- Redução de custos operacionais
- Evita multas ambientais
- Afasta possibilidade de danos à imagem da empresa
Serviços
- Consultoria em todas as fases do licenciamento ambiental
- Outorga para captação de Água
- Outorga para Lançamento de Efluentes
- CTF – Cadastro Técnico Federal do IBAMA
- Monitoramentos das emissões de poluentes
- Declaração de Carga Poluidora
- PCA – Planos de Controle Ambiental
- PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradasa
- PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos