A importância do laudo de ruído ambiental para seu negócio
Veja como são fundamentadas as medidas para o laudo de ruído ambiental e diagnóstico de decibéis
O ruído provocado por operações industriais, comerciais, sociais, recreativas e até políticas pode comprometer legalmente seu emissor caso não atenda o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001 de 1990. Nesta norma são considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas.
A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para municípios ou estados que possuam legislação específica.
Confira os limites impostos pela Resolução NBR 10.151/2000:
LOCAIS DO ENTORNO DIURNO – dB(A) NOTURNO – dB(A)
Áreas de sítios e fazendas 40 35
Área residencial urbana (hospitais e escolas) 50 45
Área mista, predominantemente residencial 55 50
Área mista, comercial e administrativa 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Como é feita a aferição do ruído ambiental no entorno?
A Ação Consultoria Ambiental realiza análise com equipamentos homologados para aferir os níveis de ruídos. Dentro da análise, observam-se os níveis de decibéis emitidos pelo empreendimento e são confrontados com os estabelecidos na legislação vigente, de modo que não prejudique a saúde e sossego da circunvizinhança.
Qual a importância da avaliação de ruído ambiental para seu negócio?
Para empreendimentos em fase de construção ou reforma, o laudo de ruído é uma parte importante do processo de licenciamento ambiental. Para empreendimentos já instalados, o laudo garante o controle de possíveis impactos socioambientais sobre a população próxima, evitando problemas com a vizinhança e possíveis multas por comprometimento do sossego público. No Paraná a Resolução CEMA 65/2008 tem condicionado a liberação de licença ambiental, das atividades que possuem impactos ambientais de ruídos, à comprovação de que os ruídos emitidos por elas estejam de acordo com os limites estabelecidos na legislação, caso contrário devem proceder a medidas que visem à redução da emissão de ruídos.
Instituições como teatros, casas noturnas, hospitais, faculdades, igrejas, bem como indústrias, entre outros empreendimentos comerciais, que têm restrições quanto ao nível sonoro no seu interior, precisam identificar os níveis de ruídos gerados na atividade com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os mais adequados instrumentos para isolamento acústico do local (espessura de paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico como lã de vidro ou lã de rocha.).
Em 2014, a Ação Consultoria Ambiental treinou profissionais diretamente na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para atender esta demanda do mercado. Hoje, a empresa presta serviço de análise de ruídos para controle ambiental, com equipamento próprio.
Se você deseja obter mais informações sobre este serviço, contate a Ação Consultoria Ambiental por meio do número (41) 3029-6798.