Resíduos Sólidos: A problemática da construção civil
Descarte inadequado de resíduos e rejeitos pode acarretar problemas para empresas. Construção Civil é uma das áreas que mais geram lixo
Embora existam normas que abordam a temática dos resíduos sólidos (como em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA), apenas com a implementação da Lei no12.305/10 o país estabeleceu um marco regulatório completo nesse tocante assunto. Ela é chamada de Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei ajuda, portanto, a diferir resíduo (que pode ser reaproveitado e/ou reciclado) de rejeito (que não é passível de reaproveitamento). Se refere a todo tipo de resíduo (de construção civil, serviços da saúde, doméstico, industrial, eletrônico, entre outros). O mau descarte desses resíduos provoca consequências danosas à saúde pública e ao meio ambiente. Esse mau descarte engloba os resíduos dispostos de maneira irregular nas ruas, rios ou córregos. Com isso, ocorre assoreamento, entupimento de bueiros (que leva ao aumento de enchentes nas épocas de chuva), destruição das áreas verdes, mau cheiro, proliferação de moscas e bactérias entre outros problemas…
Os resíduos da construção civil
Como exemplo podemos citar blocos de cerâmica, tijolos, concreto, rochas, resinas, compensados, argamassa, gesso, madeira, pavimento asfáltico, plásticos, vidros, metais…
Estes representam um grande problema ambiental especialmente por constituírem mais da metade da massa de resíduos urbanos nas cidades (médio e grande porte) no Brasil. Então, esta é a importância em ter um planejamento específico para gerir esse tipo de resíduo. Dentre os diversos benefícios, destacam-se os descritos abaixo:
- Redução no consumo de recursos naturais não-renováveis, quando substituídos por resíduos reciclados;
- Redução nas áreas de aterro, pela minimização de volume de resíduos de reciclagem;
- Redução do consumo de energia durante o processo de produção;
- Redução da poluição.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
O PGRCC é um documento técnico que identifica quanto de cada resíduo as construções produzem e sua destinação, conforme a classificação de resíduos definida pela resolução CONAMA no307/2002. Portanto, é um documento necessário para construções, reformas, reparos, demolições, preparações e escavações de terrenos. Tem como objetivo estabelecer quais os procedimentos adequados para o manejo e destinação dos resíduos. Deve ser apresentado junto com o projeto do empreendimento para análise pelo poder público. É um pré-requisito para emissão do alvará de construção e sua regulamentação é específica de cada município (em Curitiba é regulamentado pelo decreto no 1068 e portaria no007/2008). Também pode ser uma exigência para licenciamento ambiental.A Ação Consultoria Ambiental oferece a expertise de uma equipe capacitada para a elaboração do PGRCC. Para saber mais sobre esse serviço, entre em contato pelas nossas redes sociais, pelo telefone (41) 3029-6798. Ou então mande um e-mail para [email protected].