Conversão de tora em madeira serrada combate desmatamento ilegal

5.jun.2017

O novo limite entrou em vigor para redução de desmatamento ilegal

 

No mês de maio entrou em vigor o novo limite máximo de aproveitamento para a transformação de tora em madeira serrada. A medida, informada pelo sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), trouxe a redução do Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) de 45% a 35%, e, como consequência, intensificou o combate ao desmatamento ilegal.

 

Esse desdobramento já era objetivo do Ibama e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) quando fizeram a proposta. Com a finalidade de polir as regras para o transporte e industrializar a extração legal de madeira, a medida foi aprovada por unanimidade e resultou na publicação da Resolução Conama nº 474/2016.

 

Anteriormente, o CRV (45%) concedia 0,45 m3 de madeira serrada na forma de crédito para cada medro cúbico de tora consumida nas serrarias. Segundo estudos científicos revisados pelo Ibama, no entanto, na maioria das indústrias o rendimento do processo de conversão da tora não passa de 35% – e, como resultado, surgia a sobra de crédito nos sistemas de controle que movimentavam o mercado ilegal com um valor significativo: cerca de R$500 milhões ao ano.

 

A importância de entender o processo de Licenciamento Ambiental

 

Redução no desmatamento ilegal

 

O coeficiente, ao ser reduzido, reflete diretamente nos índices do desmatamento ilegal na Amazônia, além de ser considerado uma evolução no setor empresarial. Agora, é possível evitar fraudes que deixavam a competição de indústrias legais insustentável: todas as indústrias capazes de obter rendimento maior do que 35%, em razão de técnicas específicas e dentro da legalidade, não serão prejudicadas. Essa norma permite a apresentação de um estudo que comprove a obtenção de índices superiores de aproveitamento, e, se for aprovado pelo órgão ambiental, a indústria passa a dispor de um coeficiente personalizado no sistema DOF.

 

Para elaborar o estudo, há o auxílio de um roteiro que está no Anexo III na Resolução Cinema 411/2009. Então, o estudo deve ser apresentado ao órgão ambiental competente, salvo casos em que a concessão florestal ou o licenciamento ambiental forem de competência federal, tendo o empreendedor, assim, a submeter seu pedido ao Ibama.

 

A Ação Consultoria tem experiência em atendimento aos requisitos legais estabelecidos pelo IBAMA e fornece assessoria quanto ao Cadastro Técnico Federal – CTF, bem como disponibiliza assessoria quanto ao DOF – Documento de Origem Florestal, que é uma exigência para os segmentos que compram ou vendem produtos e subprodutos de origem florestal nativa.